Litoral Paulista, Quarta-feira, 08 de Setembro de 2010
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Contrato de Acesso ao Conteúdo do Jornal Digital Preâmbulo Item I - Partes "A Tribuna" de Santos Jornal e Editora Ltda, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, na Rua João Pessoa nº 129, inscrita no CNPJ sob nº 58.183.401/0001-04, doravante denominada simplesmente "A TRIBUNA", e a pessoa física ou jurídica identificada no Cadastro de Assinatura, doravante denominada simplesmente "ASSINANTE", celebram o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Item II – Objeto do Contrato Constitui objeto do presente contrato o acesso individual ao conteúdo do jornal digital editado por A TRIBUNA. Item III – Do Preço Pelo acesso ao jornal digital editado por A TRIBUNA, o ASSINANTE efetuará um pagamento mensal a A TRIBUNA, de acordo com o tipo de pagamento assinalado no Cadastro de Assinatura, transmitido via internet. Item IV – Da Vigência O presente contrato terá vigência de acordo com o assinalado na opção de assinatura, desde que não haja manifestação contrária por nenhuma das partes, com antecedência de 30 (trinta) dias do término da vigência. Este contrato constitui o entendimento integral entre o ASSINANTE e A TRIBUNA. Aceitando as cláusulas deste contrato, o ASSINANTE executará o comando "Confirmar" do Cadastro de Assinatura. Esta aceitação significará pleno conhecimento dos termos deste contrato e aceitação de todas as suas condições. Cláusula Primeira – Acesso ao conteúdo do jornal O acesso do ASSINANTE ao conteúdo do jornal será feito mediante uma senha de acesso individual, escolhida pelo assinante após recebimento de confirmação de pedido de compra, enviado para o e-mail informado no cadastro. Parágrafo Primeiro - O ASSINANTE será responsável pela confidencialidade de sua senha de acesso individual, devendo tomar todas as precauções necessárias para impedir o uso de sua senha por terceiros, sob pena de imediata rescisão do presente contrato, sem prejuízo da apuração de perdas e danos. Parágrafo Segundo - Para acessar o serviço é que o ASSINANTE possua equipamento com a configuração mínima desejável abaixo: Hardware · Pentium III 600 Mhz; 64 Mb Ram; 1Gb disco Software · Windows 98 ou superior; · Internet Explorer 5.0 ou Firefox Cláusula Segunda – Disponibilidade dos Serviços O conteúdo do jornal objeto deste contrato, na forma digital, será disponibilizado na versão conhecida como "versão Digital" e o ASSINANTE poderá imprimir as páginas de seu interesse. Cláusula Terceira – Das Obrigações do ASSINANTE O ASSINANTE obriga-se a não ceder a terceiros seus direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, bem como a não retransmitir o jornal digital objeto do presente contrato, sob pena de imediata rescisão contratual e pagamento de indenização à A TRIBUNA pelos danos emergentes e lucros cessantes decorrentes da referida cessão e/ou retransmissão. Parágrafo Único - O provedor de acesso à Internet é de responsabilidade do ASSINANTE. Cláusula Quarta – Do Direito de Propriedade O ASSINANTE concorda que todo o conteúdo do jornal digital objeto deste contrato é de propriedade exclusiva e valiosa de A TRIBUNA ou de seus fornecedores, devidamente amparados pela Lei dos Direitos Autorais. Cláusula Quinta – Das Condições de Pagamento O pagamento dos valores referentes ao acesso ao jornal digital objeto deste contrato, assinalado no Cadastro de Assinatura, será efetuado mediante autorização de débito em conta corrente e cartões de crédito e com os quais A TRIBUNA mantenha convênio. Parágrafo Primeiro - · Débito em Conta-corrente: O faturamento deverá ocorrer na mesma data de aquisição, mensalmente, em débito automático em conta-corrente. · Cartão de Crédito: O faturamento será lançado mensalmente no dia do vencimento correspondente à data de vencimento do cartão de crédito do ASSINANTE. Cláusula Sexta – Dos Encargos Financeiros por Atraso de Pagamento O não pagamento dos valores devidos, no seu vencimento, implicará a atualização do débito até o efetivo pagamento, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pró rata-dia. Cláusula Sétima – Das Penalidades Na hipótese de atraso no pagamento das faturas por prazo superior a 10 (dez) dias do vencimento, A TRIBUNA poderá suspender a prestação do serviço sem aviso prévio, reiniciando-a mediante a quitação integral do débito na forma estabelecida neste instrumento. Decorridos 20 (vinte) dias da suspensão da prestação do serviço, sem a quitação do débito, o presente contrato ficará automaticamente rescindido por culpa exclusiva do ASSINANTE, independente de qualquer comunicação, sendo que todos os débitos pendentes serão levados à cobrança extrajudicial e judicial. Cláusula Oitava – Da Rescisão O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, imotivadamente e livre de ônus, mediante aviso prévio e escrito de 30 (trinta) dias. Parágrafo Primeiro - Para rescindir este contrato na forma prevista no "Caput" desta cláusula, o ASSINANTE deverá enviar mensagem de correio eletrônico (e-mail) para o endereço jornaldigital@atribuna.com.br, requerendo expressamente o cancelamento de sua assinatura, ciente de que não será ressarcido dos pagamentos já efetuados. O assinante receberá confirmação do cancelamento por e-mail. Parágrafo Segundo – No caso de rescisão do presente contrato por interesse de A TRIBUNA, o ASSINANTE será comunicado via carta, fax ou correio eletrônico (e-mail) sobre o cancelamento da assinatura, que ocorrerá automaticamente após 30 (trinta) dias contados da data do referido comunicado. Parágrafo Terceiro - Os casos de liquidação judicial ou extrajudicial, pedido de concordata ou decretação de falência ou insolvência de quaisquer das partes, bem como pedido de concordata pelo ASSINANTE, serão motivos de imediata rescisão contratual. Cláusula Nona – Disposições Gerais Em nenhuma hipótese A TRIBUNA poderá ser responsabilizada por eventuais danos decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso dos serviços objeto desse contrato. Cláusula Décima – Do Foro Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem a legislação brasileira, e a Comarca de Santos/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, exclusivamente de acordo com a legislação brasileira.
Li aceito os temos do contrato
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2 x de R$ 234,00
12 x de R$ 39,00 *
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